Ruth Junginger de Andrade

Mentorias e Mediações

Mentorias

 

Programa de Desenvolvimento Pessoal para Jovens e Mulheres

 

Atendimentos individuais em sessões online de 1 hora, com abordagem dinâmica e interativa.

 

Cada sessão combina recursos multimídia (vídeos), slides, histórias inspiradoras, exercícios práticos e diálogo aberto. 

 

O programa trabalha os seguintes pilares fundamentais:

 

Autoconhecimento e Identidade:

Exploração da personalidade (com testes de temperamento);

Construção da autoestima;

Identificação de virtudes e vícios;

 

Saúde Emocional:

Gestão de desafios como ansiedade e depressão;

Prevenção à ideação suicida;

Busca do sentido e propósito de vida;

Superação de limitações emocionais;

 

Desenvolvimento Pessoal:

Compreensão da sexualidade e questões da ideologia de gênero;

Fortalecimento das potencialidades masculinas/femininas

 

Essa abordagem permite ao jovem:

Realizar uma autoavaliação consciente;

Identificar seu momento atual;

Projetar caminhos para seu desenvolvimento; 

 

Mediações

 

O principal fator a considerar para a contratação do Mediador é a confiança na sua capacidade técnica, seu histórico de atuação, competências e habilidades. 

 

Conciliação ou Mediação Extrajudicial

Modalidades de atendimento para pessoas que buscam compor seu conflito fora da esfera judicial.  A desjudicialização (diz respeito à possibilidade das partes de comporem seus conflitos fora dos tribunais).

O acordo obtido tem valor de título extrajudicial.

Existem situações em que a intervenção estatal se fará necessária mesmo após a conclusão consensual. Nestas, o termo de acordo necessariamente deverá ser levado para homologação judicial ou para procedimentos administrativos nas serventias extrajudiciais. Exemplificando: por intermédio da Mediaçao um casal poderá resolver todas as questões práticas de um divórcio, guarda, visitas e pensão dos filhos menores, mas obrigatoriamente o termo deverá ser homologado em juízo ou perante os serviços de registro civil. O acordo extrajudicial por si só não efetiva a dissolução do casamento e nem é documento hábil para a fixação da guarda de menores.

Mesmo nos casos que exigem uma prestação jurisdicional, as partes obtem significativas vantagens financeiras e temporais buscando soluções consensuais, pois processos que iriam se arrastar por meses/anos nos tribunais, podem ser concluídos em poucos dias/semanas. 

Conciliação ou Mediação Judicial

 

Para casos em que já existe processo judicial em tramitação, a legislação processual brasileira oferece mecanismos de autocomposição que podem ser acionados,  seja por iniciativa do juiz ou das partes envolvidas.

O procedimento é iniciado mediante designação de audiência pelo magistrado ou por requerimento das partes. Neste período as partes têm o direito de solicitar a suspensão do processo judicial tendo em vista a busca de uma solução consensual para o litígio.

As partes podem ainda escolher o mediador que irá conduzir os trabalhos de conciliação. Essa flexibilidade processual permite que, mesmo em casos já judicializados, as partes mantenham o controle sobre a resolução de seu conflito, podendo optar por vias mais ágeis e menos adversariais do que o processo judicial tradicional.

 

 

Diretrizes Antecipadas de Vontade DAV - "testamento vital"

 

As Diretrizes Antecipadas de Vontade (DAV) constituem documento formal no qual o declarante manifesta, de forma clara e antecipada, quais tratamentos médicos aceita ou recusa em situações que envolvam o prolongamento artificial da vida, especialmente em casos de doenças graves, terminais ou estados irreversíveis de saúde.

 O declarante deve compreender plenamente o significado e as consequências de cada diretriz estabelecida, assegurando que suas escolhas reflitam genuinamente seus valores e princípios pessoais.

As disposições devem considerar diferentes quadros clínicos possíveis, sempre respeitando os limites legais estabelecidos para tais manifestações de vontade.

Este instrumento jurídico representa o exercício do direito fundamental à autodeterminação sobre o próprio corpo e tratamentos médicos, devendo ser elaborado com rigor técnico e profunda reflexão pessoal.

A legislação brasileira não exige registro obrigatório das Diretrizes Antecipadas de Vontade (DAV), todavia, a formalização por meio de escritura pública confere maior segurança jurídica ao documento. Esta modalidade de registro garante a fidedignidade do conteúdo declarado; serve como prova pré-constituída que se impõe por sua própria força jurídica; confere tranquilidade ao declarante quanto ao cumprimento de suas vontades.

 

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