Ruth Junginger de Andrade
Mentorias e Mediações
Mediação é um método de resolução de conflitos no qual um terceiro facilitador conduz a comunicação entre as partes para que estas construam um acordo. As partes têm a oportunidade de expor pensamentos e conflitos e solucioná-los de modo cooperativo.
O mediador é um profissional especializado, capaz de reconhecer as questões mais importantes e treinado para identificar os reais interesses envolvidos.
A grande maioria dos conflitos pode ser objeto de mediação.
A confidencialidade e o sigilo da mediação são protegidos por lei. O mediador está impedido de testemunhar sobre os casos em que atuou – com exceção do acordo obtido, nada do que foi discutido durante o processo pode ser registrado.
A mediação é desenvolvida em sessões e sua duração total depende da complexidade do conflito. Disputas que se prolongariam por anos podem, comumente, ser resolvidas em semanas.
A mediação pode ser extrajudicial ou judicial. Na primeira, o procedimento ocorre de modo particular, e o acordo obtido valerá como título extrajudicial, com as partes assumindo o compromisso de cumprir o estabelecido. Na mediação judicial já existe um processo em andamento no Judiciário: as partes chegam a um acordo sobre o objeto do litígio, e este é homologado pelo juiz. A sentença extingue o processo, gerando um título executivo judicial.
Um importante aspecto subjetivo da mediação é a sensação de justiça alcançada, pois as partes constroem a decisão voluntariamente e sentem-se responsáveis por ela.
Entendendo a Mediação
Benefícios da Mediação
A laranja na mediação