Ruth Junginger de Andrade
Mediadora Judicial e Extrajudicial
INÍCIO > SOBRE A MEDIAÇÃO
Mediação é um método de resolução de controvérsias no qual um terceiro facilitador conduz a comunicação entre as partes para que estas construam um acordo de vontades. As partes têm a oportunidade de expor pensamentos e conflitos e solucioná-los de modo cooperativo.
O Mediador é um profissional especializado, capaz de reconhecer as questões mais importantes e treinado para identificar os reais interesses envolvidos. Não cabe ao Mediador julgar ou decidir; ele dirige as regras de comunicação entre as partes.
A grande maioria dos conflitos pode ser objeto de Mediação.
A confidencialidade e o sigilo da Mediação são protegidos por lei. O Mediador está impedido de testemunhar sobre os casos em que atuou. Com a exceção do acordo obtido, nada do que aconteceu na Mediação pode ser registrado.
A Mediação é desenvolvida em sessões. A duração total depende da complexidade do conflito. Disputas que se prolongariam por anos podem comumente ser resolvidas em semanas.
A Mediação pode ser extrajudicial ou judicial. Na primeira o procedimento ocorre de modo particular. O acordo obtido valerá como título extrajudicial e as partes assumem o compromisso de cumprir o estabelecido. Na Mediação judicial já existe um processo no judiciário; as partes chegam a um acordo de vontades sobre o objeto do litígio e este é homologado pelo juiz. A sentença extingue o processo e as partes obtém um título executivo judicial.
Um importante aspecto subjetivo da Mediação é a sensação de que se alcançou a Justiça porque as partes construíram voluntariamente a decisão e sentem-se responsáveis por ela.