Ruth Junginger de Andrade

Mediadora Judicial e Extrajudicial

MEDIAÇÃO

INÍCIO   >    SOBRE A MEDIAÇÃO

RuthMediacao Interno - Final CMYK.jpg

Mediação é um método de resolução de controvérsias no qual um terceiro facilitador conduz a comunicação entre as partes para que estas construam um acordo de vontades. As partes têm a oportunidade de expor pensamentos e conflitos e solucioná-los de modo cooperativo.

O Mediador é um profissional especializado, capaz de reconhecer as questões mais importantes e treinado para identificar os reais interesses envolvidos. Não cabe ao Mediador julgar ou decidir; ele dirige as regras de comunicação entre as partes.

A grande maioria dos conflitos pode ser objeto de Mediação.

A confidencialidade e o sigilo da Mediação são protegidos por lei. O Mediador está impedido de testemunhar sobre os casos em que atuou. Com a exceção do acordo obtido, nada do que aconteceu na Mediação pode ser registrado.

A Mediação é desenvolvida em sessões. A duração total depende da complexidade do conflito.  Disputas que se prolongariam por anos podem comumente ser resolvidas em semanas.

A Mediação pode ser extrajudicial ou judicial. Na primeira o procedimento ocorre de modo particular. O acordo obtido valerá como título extrajudicial e as partes assumem o compromisso de cumprir o estabelecido. Na Mediação judicial já existe um processo no judiciário; as partes chegam a um acordo de vontades sobre o objeto do litígio e este é homologado pelo juiz. A sentença extingue o processo e as partes obtém um título executivo judicial.

Um importante aspecto subjetivo da Mediação é a sensação de que se alcançou a Justiça porque as partes construíram voluntariamente a decisão e sentem-se responsáveis por ela.  

[ ENTENDENDO A MEDIAÇÃO ]

 

 

[ BENEFÍCIOS DA 

MEDIAÇÃO ]

A laranja na mediação¹

 

Um certo dia, dois irmãos brigam e discutem sobre quem vai ficar com a única laranja que tinha na casa. A mãe intervém e decide que a fruta será dividida em duas partes iguais – uma para cada filho. Ela acredita ter feito justiça.
Um dos filhos pega a laranja, espreme o sumo e joga a casca no lixo. O outro descasca e rala a casca para fazer um delicioso bolo, jogando fora toda a polpa da laranja.
Percebe que nenhum dos dois saiu satisfeito e houve um grande desperdício de recursos?
Com a mediação, isso não teria acontecido. Ela permitiria que os filhos – envolvidos no conflito – pudessem expor seus interesses e chegar em uma solução que agradaria a ambos. Mais do que isso, teriam combinado o futuro das ”próximas laranjas” e aprendido técnicas para lidar com os futuros conflitos.
 
¹Jesuíno, J. C. (1992). A Negociação: Estratégias e Tácticas, Lisboa, Texto Editora